Em defesa do Direito Indisponível à Educação para Todos e Todas e da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que tem por base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU - CDPD:
No ano de 2006, quatro anos depois do início dos debates e das negociações que resultaram na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, um sopro de ar fresco e esperança tomou conta do nosso país. Os 33 artigos de conteúdo e os 17 do protocolo facultativo da Convenção foram ratificados com quorum previsto no art. 5°, § 3° da Constituição Federal. A aprovação com o quorum qualificado de três quintos dos votos dos membros da Câmara e Senado Federal, em dois turnos, garantiu ao tratado o status de normal constitucional, e esse fato ocorreu em 9 de julho de 2008, tornando esse dia um marco histórico para a sociedade brasileira.
A ratificação, que foi fruto de incansável e intenso trabalho de pessoas com e sem deficiência de todos os cantos do Brasil, foi mais uma prova da força do movimento de defesa dos direitos da pessoas com deficiência/direitos humanos e de suas lideranças, que disseram não ao modelo de saúde/assistencialismo que antes imperava.
Os princípios e as obrigações gerais da CDPD colocam o artigo 24 em evidência, pois o exercício da cidadania, a equiparacão de direitos e a igualdade de oportunidades e de condicões, bem como a eliminação da discriminação, dependem do acesso e da permanência na educação, com todos os sistemas inclusivos e recursos disponiblizados, com inclusão, acessibilidade e prevalência do desenho universal.
No ano de 2006, quatro anos depois do início dos debates e das negociações que resultaram na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, um sopro de ar fresco e esperança tomou conta do nosso país. Os 33 artigos de conteúdo e os 17 do protocolo facultativo da Convenção foram ratificados com quorum previsto no art. 5°, § 3° da Constituição Federal. A aprovação com o quorum qualificado de três quintos dos votos dos membros da Câmara e Senado Federal, em dois turnos, garantiu ao tratado o status de normal constitucional, e esse fato ocorreu em 9 de julho de 2008, tornando esse dia um marco histórico para a sociedade brasileira.
A ratificação, que foi fruto de incansável e intenso trabalho de pessoas com e sem deficiência de todos os cantos do Brasil, foi mais uma prova da força do movimento de defesa dos direitos da pessoas com deficiência/direitos humanos e de suas lideranças, que disseram não ao modelo de saúde/assistencialismo que antes imperava.
Os princípios e as obrigações gerais da CDPD colocam o artigo 24 em evidência, pois o exercício da cidadania, a equiparacão de direitos e a igualdade de oportunidades e de condicões, bem como a eliminação da discriminação, dependem do acesso e da permanência na educação, com todos os sistemas inclusivos e recursos disponiblizados, com inclusão, acessibilidade e prevalência do desenho universal.
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